A Medida Provisória nº 449/2008 e a Remissão de Débitos Fiscais
A Medida Provisória nº 449 publicada pelo Governo Federal em 03 de dezembro de 2008, trouxe em seu Capítulo II a remissão de débitos com a Fazenda Nacional. A remissão é uma forma de extinção da obrigação pela qual o credor perdoa a dívida do devedor, não pretendendo mais exigi-la, ou seja, é perdão de dívida.
O art. 14 do dispositivo prevê inclusive a remissão de débitos que estejam com exigibilidade suspensa. A condição imposta é de que os débitos estejam vencidos a cinco anos ou mais e cujo valor total consolidado em 31 de dezembro de 2007 seja igual ou inferior a R$ 10.000,00. O limite deve ser considerado por sujeito passivo, e, separadamente, em relação:
1. Aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União, no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
2. Aos débitos decorrentes das contribuições devidas à Previdência Social, sendo elas:
- Devidas pelas empresas, incidentes sobre a remuneração paga aos seus colaboradores;
- Devidas pelos empregadores domésticos;
- Devidas referente as contribuições dos trabalhadores incidentes sobre seu salário de contribuição.
3. Aos débitos decorrentes de contribuições instituídas a título de substituição;
4. Aos débitos decorrentes de contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
5. Aos demais débitos administrados pela Receita Federal do Brasil.
Na hipótese do IPI, o valor do débito será apurado considerando a totalidade dos estabelecimentos da pessoa jurídica. O perdão foi estendido aos débitos de igual valor originários de operações de crédito rural e do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (PROCERA).
É importante ressaltar que esta remissão, não implica restituição de quantias pagas pelo contribuinte, referente ao período abrangido. A MP teve seu prazo de vigência prorrogado através do Ato Congresso Nacional nº 3/2009 por 60 dias. Seu novo prazo de vigência vai até o dia 13/05/2009.
O relator do projeto, Francisco Dornelles (PP-RJ) entregou um parecer preliminar no dia 28/04 à Mesa Diretora. A MP em questão integra o Projeto de Lei de Conversão nº 02/2009, que foi aprovado com emendas pelo Senado no último dia 29. No mesmo dia o Projeto foi encaminhado à Camara dos Deputados. Até o dia 04/05, o Projeto encontrava-se em tramitação na Câmara dos Deputados.
Para as empresas e entidades que se enquadrarem na situação de remissão de débitos, aconselha-se efetuar uma pesquisa de situação fiscal junto à Receita Federal do Brasil. Esta pesquisa pode ser feita mediante preenchimento de formulário disponível no site, podendo o responsável pela empresa ou entidade retirá-la em uma das unidades da Receita. No site da Receita já existe um serviço que possibilita aos contribuintes se cadastrarem e efetuarem a pesquisa. Para isso é necessário fornecer alguns dados sobre o contribuinte. Outra alternativa é solicitar ao seu contador esse serviço. Consulte-o.













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